EAOF 2025

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1963
EAOF 2025 - Questão 21
21) O Comandante de uma Organização Militar instaurou um inquérito policial militar a fim de apurar fatos que, em tese, configurariam crimes militares de corrupção, prevaricação e demais delitos conexos. Devido à complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o procedimento investigatório não tinha um investigado específico, face à indeterminação de autoria, sendo os militares ouvidos na qualidade de testemunhas, como no caso do Maj. Fulano, o qual se fez representar por advogado por ocasião de sua oitiva. Ao final de suas declarações, seu advogado solicitou ao encarregado do inquérito o acesso aos autos do IPM para se inteirar melhor da investigação, tendo sido negado aludido acesso.

À luz da ICA 111-1/2024 - Instrução sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) e, considerando a situação hipotética apresentada, marque a opção correta.
(A) O encarregado do inquérito agiu incorretamente, pois, considerando que o militar depoente estava representado por advogado no ato de sua oitiva, profissional este que possui prerrogativas de acesso, por força de lei (Estatuto dos Advogados – Art. 7°, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94), a procedimentos investigatórios em defesa de seus representados, deveria ter-lhe sido franqueado o acesso ao IPM.
(B) O encarregado do inquérito agiu corretamente, já que o Inquérito Policial Militar está amparado pelo princípio do sigilo, o qual é oponível contra todos, exceto à defesa do investigado.
(C) Na hipótese de instauração de interceptação telefônica contra a testemunha Maj. Fulano no bojo do Inquérito Policial Militar objetivando a elucidação dos fatos, o advogado só teria acesso aos elementos indiciários já documentados e autuados ao IPM, sob pena de comprometer as investigações ainda em curso.
(D) A autoridade policial judiciária militar deverá lavrar o Despacho de Indiciamento mesmo à míngua de provas de autoria, desde que contenha a materialidade delitiva, mediante ato fundamentado.

Fontes:

ANULADA - ICA 111-1/2024

Informação Extra:

Análise:
  • A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa do seu cliente.
  • O ponto-chave da questão é que o Maj. Fulano é testemunha, e não investigado/indiciado. Portanto, não há, a princípio, "direito de defesa" a ser exercido por ele, pois não há acusação formal.
  • O IPM, por natureza, é sigiloso (Art. 16 do Código de Processo Penal Militar). O sigilo visa proteger a eficácia da investigação.
  • Opção (b) é a correta porque o sigilo do IPM é a regra. A exceção (acesso do advogado) aplica-se à defesa do investigado. Como o Major é apenas testemunha e a investigação ainda não tem autoria definida, o sigilo se sobrepõe, sendo oponível a todos, inclusive ao advogado da testemunha.
Conclusão:
Resposta Correta: b) O encarregado do inquérito agiu corretamente, já que o Inquérito Policial Militar está amparado pelo princípio do sigilo, o qual é oponível contra todos, exceto à defesa do investigado.